LGPD: Como e quais serviços de marketing digital serão afetados

Basicamente, tudo que envolve dados dos clientes precisarão ser revistos

Em agosto deste ano a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor. Tudo bem, você ainda tem alguns meses, certo? Errado! Sua empresa precisa correr contra o tempo e se adequar o quanto antes porque no dia em que a medida começar a valer, mudanças profundas vão ocorrer na forma com que o marketing digital é feito. 

O que diz a lei 

De acordo com a nova regra, o usuário deve permitir de forma clara e conhecer o destino de diferentes tipos de dados que viabilizem identificá-lo, como nome ou nome ou apelido, endereço, telefone, e-mail, localização, instalação de cookies, número de IP, dados comerciais, entre outros. Além disso, ele precisa ter o direito de negar a autorização a qualquer momento, bem como ser notificado caso a destinação dos dados coletados mude com o tempo.  

Ou seja, todas as empresas que trabalham com Marketing Digital e fazem a coleta e gerenciamento de dados com a finalidade de organizar a jornada de compra dos seus clientes terão que repensar suas estratégias e recriar seus próprios leads. Isso porque quem descumprir a nova lei terá pela frente uma multa bastante pesada. Cada infração pode chegar a custar R$ 50 milhões  ou 2% do faturamento anual da corporação (o que for maior). 

Todos os processos que envolvem a coleta, uso ou até mesmo o simples armazenamento de dados devem ser revistos

Portanto, todos os processos que envolvem a coleta, uso ou até mesmo o simples armazenamento de dados devem ser revistos para que as empresas possam continuar a operar suas campanhas de marketing digital sem problemas. Abaixo listamos alguns dos principais serviços que serão afetados com a nova LGPD: 

  1. Marketing de conteúdo 

Apesar de utilizar os interesses dos clientes para direcionar a criação de matérias sobre determinados assuntos, o marketing de conteúdo já tem como característica um engajamento mais transparente. Ou seja, os próprios leitores sugerem pautas do seu interesse, criando um relacionamento natural, duradouro e de confiança com a empresa. Dessa forma, a tendência nesses casos é que o compartilhamento de dados seja facilitado. Mesmo assim, ele precisará ser solicitado formalmente. 

  1. Inbound Marketing 

Seguindo o mesmo raciocínio, o Inbound Marketing também se mostra uma estratégia baseada na relevância das matérias enviadas aos clientes respeitando a estratégia de uma jornada de compra completa. 

Dessa forma, o relacionamento mais estável facilita a obtenção dos dados essenciais para viabilizar a execução dos planos de forma completa. Mesmo assim, cabe lembrar que ainda será necessário o consentimento explícito de cada um dos usuários. 

  1. E-mail Marketing

Sim, o que você temia ler nessa parte vai realmente precisar ocorrer em algum momento. Você vai precisar revalidar toda sua lista de leads. De acordo com a LGPD, as empresas devem assegurar que todos os inscritos autorizaram o envio de e-mails de forma oficial. 

Se alguém da sua lista ainda não consentiu formalmente, é preciso fazê-lo até agosto de 2020, quando entra em voga a nova Lei. Caso isso não ocorra, pode considerar os leads não autorizados como inexistentes, porque você não poderá mais enviar qualquer conteúdo para ele via e-mail. 

  1. Prospecção ativa 

A prospecção e geração de leads não estão proibidos pela nova Lei, mas com certeza terão seus resultados restritos, uma vez que a LGPD dita regras mais duras para que ela ocorra. Um exemplo claro disso é o consentimento sobre a coleta de dados. O pedido de permissão deve ser expresso e não pode vir pré-marcado. 

O pedido de permissão deve ser expresso e não pode vir pré-marcado

Além disso, a empresa deve comprovar que os dados coletados são realmente necessários para o desenvolvimento da estratégia, evitando que as empresas coletem informações a mais e armazenem para utilizar futuramente para outros fins. Essas determinações devem ser cumpridas na etapa de geração de leads, afim de que a empresa continue relacionando-se com o seu cliente sem violar a segurança e controle dos dados pessoais. 

  1. Mídias pagas 

Essa é uma das estratégias de marketing digital que vai exigir uma revisão mais atenta por parte das empresas. Isso porque a segmentação em anúncios do Google ou Facebook é realizada usando informações de cookies coletados no site, o que não vai mais poder ser feito sem o consentimento expresso do usuário.

E o pior: segundo a LGPD, a responsabilidade por conquistar esse consentimento é da empresa responsável pelo anúncio, inclusive se ele for veiculado dentro de plataformas de redes sociais, como Facebook ou Instagram. 

Portanto, fique atento e prepare-se para grandes mudanças na forma com que sua empresa faz a gestão do marketing digital. Quer ajuda nessa tarefa? A Short & Sweet possui serviços especializados de proteção para a nova LGPD. Saiba mais acessando nossos serviços.

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