Alguns passos atentas a lei de proteção de dados, são fundamentais para evitar multas que podem chegar a R$ 50 milhões
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que define como as empresas podem armazenar, usar e tratar dados de cidadãos brasileiros, vai entrar em vigor em agosto de 2020. Essa Lei é inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR), que entrou em vigor na Europa em maio de 2018 e em medidas já existentes também nos Estados Unidos.
A intenção é proteger a privacidade de quem navega na internet, considerando “dado pessoal” qualquer informação que pode identificar uma pessoa. Isso quer dizer que todas as empresas que trabalham com Marketing Digital e fazem a coleta e gerenciamento de dados afim de organizar a jornada de compra dos seus clientes terão que pedir permissão expressa de cada usuário para utilizar seus dados.
E se sua empresa não quer ter sérios problemas com a justiça é melhor se adequar o quanto antes. Isso porque quem descumprir a nova lei terá pela frente uma multa bastante pesada. Cada infração pode chegar a custar R$ 50 milhões ou 2% do faturamento anual da corporação (o que for maior).
Como sua empresa deve agir
A nova Lei Geral de Proteção de Dados não impede a criação de boas estratégias de marketing digital. Pelo contrário, ela força para que as empresas sejam cada vez mais profissionais e certeiras na coleta e tratamento dos dados pessoais dos usuários. Isso beneficia àquelas que estão mais estruturadas e atentas para se adequar às novas regras.
A nova Lei Geral de Proteção de Dados não impede a criação de boas estratégias de marketing digital
Listamos abaixo três medidas importantíssimas para que sua empresa esteja organizada e pronta para as novas regras:
1 – Elabore uma política de privacidade
O primeiro e um dos mais importantes passos para você realizar a o planejamento das suas ações de marketing digital é a definição dos dados necessários para criar a segmentação que você deseja. Nessa etapa é importante se ater à criação de uma política de privacidade clara e simples. Somente com o consentimento do usuário sua empresa estará apta a coletar os dados necessários para colocar em pé a campanha.
Em outras palavras, será o fim daqueles extensos e cansativos conteúdos de política de privacidade.
2 – Contrate um especialista em gerenciamento e segurança de dados
Se você chegou até aqui, já deve ter notado que é fundamental o gerenciamento minucioso de toda as informações pessoas de cada usuário. Nesse caso, ter um profissional na área à disposição da sua empresa é fundamental para que você não cometa erros que podem parecer simples, mas que vão custar muito caro, tanto para o seu bolso quanto para a imagem da sua empresa.
3 – Use a criatividade para conquistar as permissões
Sabe aqueles conteúdos que você utilizava até então para captar leads? Eles terão que sofrer um upgrade. Se você não poderá fazer nada sem conquistar a permissão dos seus potenciais clientes, o poder ficará concentrado na mão deles. Será necessário que os conteúdos ou materiais ofertados sejam muito mais atrativos para que eles concedam seus dados.
Pensando nisso, a parceria com uma agência especialista em marketing digital pode fazer toda a diferença no sucesso da sua campanha, uma vez que ela terá total domínio sobre cada uma das cláusulas da LGPD.
A exceção à regra
O consentimento é a palavra-chave da LGPD. De modo geral, sua empresa não poderá enviar ofertas se o consumidor não permitir isso explicitamente. Contudo, há algumas exceções. São casos específicos, quando tratar os dados for indispensável e benéfico ao cliente.
O consentimento é a palavra-chave da LGPD
São situações relacionadas a uma obrigação legal; a políticas públicas; a estudos via órgão de pesquisa; a um direito, em contrato ou processo; à preservação da vida e da integridade física de uma pessoa; à tutela de procedimentos feitos por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; à prevenção de fraudes contra o titular; à proteção do crédito; a interesses legítimos da empresa, desde que eles não firam direitos fundamentais do titular.
Se não há saída, a LGPD é a saída
Cada vez mais as pessoas exigem saber o que é feito com seus dados. Para manter-se no mercado e competir de igual para igual com seus concorrentes, é preciso investir em mudanças. Ou seja: sua empresa não pode “fazer de conta” que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não existe.
Prepare-se desde já para a lei que entra em vigor em agosto de 2020. Evitar vazamentos de dados, multas, descontentamento de clientes e se manter vivo no mercado depende exclusivamente da postura da sua empresa.
A Short and Sweet marketing Digiral, conta com a parceria do escritório FBF Advogados para assessorar e orientar as empresas a plicar as melhores praticas para a LGPD.